Nos últimos dias o Imposto Único de Circulação (IUC) tem sido um tema habitual nas conversas das famílias, pois até ao final do mês de Junho chegarão às moradas fiscais dos portugueses aproximadamente 4 milhões de notificações emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – tutelada pelo Ministério das Finanças.

Reunimos algumas informações que lhe poderão ser úteis e prevenir encargos adicionais.

As notificações

Estas notificações dizem respeito ao atraso do pagamento do IUC e estão a ser enviadas em massa dado estarem a prescrever os prazos para o pagamento das multas de incumprimento no IUC entre 2008 e 2012. Estas notificações têm como enquadramento legal a lei que entrou em vigor em 2007 e a grande mudança é a figura taxada. Na lei antiga o veículo é que era taxado e com a nova lei o imposto recai sobre o proprietário.

Estima-se que existam 1 milhão de registos errados no IMTT relativos aos proprietários de veículos, ou seja, 25% das notificações remetem para indivíduos que já não possuem os veículos em causa.

Já não é o proprietário do veículo?

Se se encontra nesta situação, considere as seguintes informações:

  • O novo proprietário do veículo tem 60 dias para regularizar a situação junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). A não regularização do registo implica responsabilidades para o antigo dono. Enquanto “antigo dono” verifique junto do IRN a regularização da mudança do registo de propriedade após o vencimento deste prazo. No caso de não estar regularizado peça uma apreensão do veículo junto do IMTT ou balcão de Conservatória do Registo Automóvel (reúna modelo 9 IMTT, documento de identificação e 10€). Neste caso serão tomadas as diligências necessárias pela PSP ou GNR após comunicação da Conservatória ou IMTT;
  • Para veículos em fim de vida, severamente danificados e impossibilitados de circular terá de requerer o cancelamento da matrícula entregando no IMTT o modelo 9, o certificado de destruição do veículo emitido por um operador de desmantelamento autorizado e o certificado de matrícula ou livrete e registo de propriedade.

Existem outras situações que poderão ser inteiramente esclarecidas junto dos balcões do IMTT.

Em todo e qualquer caso importa reunir toda a documentação que comprove a sua situação e apresentar no prazo estipulado nas delegações de finanças, visto que ainda está a decorrer o período de audição prévia.

As multas

A regularização nos prazos de situações definitivas vai fazer-lhe poupar dinheiro no pagamento das multas associadas ao atraso do pagamento IUC. As multas poderão ir de 15€ a 30€ se forem pagas no prazo estipulado e o atraso no pagamento das multas irá aumentar este valor para 68€ ou 106€ se este último prazo não for respeitado.

Não se esqueça: guarde por um período mínimo de 5 anos todos os documentos comprovativos da regularização da sua situação, pois a Autoridade Tributária e Aduaneira poderá continuar a reenviar-lhe notificações.

Lembre-se que o IUC deverá ser pago no mês da matrícula do seu automóvel. Todos os atrasos, mesmo que sejam só de 15 minutos serão penalizado com multa. Se for adquirir um automóvel usado exija ao antigo proprietário/vendedor o Documento Único de Cobrança, pois é este documento que comprova a regularização do IUC até à data da sua compra.

Pode ainda consultar aqui o guia de perguntas mais frequentes emitido pela AT.

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