Conhece os seus direitos e deveres nos pagamentos com débito direto?
Uma forma de pagamento cada vez mais utilizada é o pagamento por débito direto, sobretudo no que diz respeito aos encargos fixos. Este meio de pagamento, normalmente feito a partir de uma conta à ordem, pode também ser realizado diretamente no seu cartão de crédito. Saiba mais sobre as particularidades do débito direto e conheça alguns direitos e deveres neste tipo de pagamentos.
Uma das vantagens é ter a certeza de que os pagamentos dos encargos fixos, ou mesmo dos pontuais, são sempre feitos a tempo e horas. Trata-se de um método de pagamento muito facilitador e eficiente – aliás, prevê-se que ainda neste ano se torne possível até pagar os impostos através de débito direto.
Por outro lado, se o seu cartão lhe der vantagens proporcionais ao montante que gastar por mês (como é caso dos pontos, das milhas aéreas, do cashback ou de descontos em parceiros), autorizar o débito direto só lhe trará benefícios acrescidos – se mantiver, é claro, um olhar atento sobre as suas despesas, certificando-se de que paga sempre as dívidas no prazo estabelecido.
Já que os gastos serão os mesmos, não existe nenhuma contrapartida em alterar os pagamentos para esta modalidade. Poderá também optar por este tipo de pagamento para compras pontuais. Basta contactar o banco e formalizar, em contrato, a autorização de realização de débito direto no seu cartão para determinadas entidades.
A partir do momento em que o contrato é concretizado, eis os direitos e deveres a ter em atenção:
1. Definir com a instituição bancária um valor máximo para o débito direto
Ao comunicar ao banco que o montante debitado não pode ultrapassar um determinado valor e se a entidade que lhe prestou serviços lhe cobrar mais do que o acordado, então esse valor não será debitado. Assim, terá tempo para regularizar a situação com a entidade em questão e garantir que tem as despesas debaixo de olho. Além disso, os prazos e os montantes que são autorizados pelo consumidor podem ser definidos ou alterados através do Multibanco.
2. Decidir não autorizar previamente um determinado débito direto
Imagine que tem os seus gastos controlados e, por isso, opta por não definir nenhum valor máximo a ser debitado. No entanto, por lapso, a operadora do seu telemóvel cobra-lhe mais do que é suposto. Enquanto cliente bancário, tem o direito de impedir que o débito seja realizado. Para isso, basta contactar a instituição financeira e ordenar o cancelamento do débito direto, podendo fazê-lo até ao último dia útil anterior à data prevista para o débito. Assim, poderá resolver o mal-entendido sem constrangimentos.
3. Estabelecer com o banco uma lista de credores
Há quem tema o débito direto pela falsa ideia de que pode tornar-se vulnerável a eventuais burlas. No entanto, o banco só pode permitir o débito feito por entidades legítimas e, sobretudo, autorizadas de antemão por si. Caso contrário não é possível que retirem dinheiro da sua conta – pelo menos, não através desta modalidade.
4. Pedir o reembolso do valor debitado
Então e se reparar que houve um débito que não estava combinado, apenas depois de o mesmo acontecer? Também há solução para isso: importa que notifique o banco até oito semanas após o débito, solicitando o reembolso do montante. Ainda assim, atente ao contrato, visto que o tipo de soluções pode variar de instituição para instituição.
A entidade bancária, por sua vez, não tem a obrigação de oferecer o serviço de pagamento através de débito direto aos clientes. Ainda assim, uma vez celebrado o contrato, deve fornecer ao cliente informação detalhada sobre esta modalidade de pagamento e respetivos direitos e deveres.
Quanto aos clientes, estar informado nunca é demais e isso pode ser um fator decisivo para garantir que não perde dinheiro devido a mal-entendidos. 🙂
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